Informações institucionais

Endereço: RUA DJALMA DUTRA, 101 - CENTRO - CEP: 68700020 - CAPANEMA/PA
Horário: de Segunda A Sexta das 08:00hs As 14:00hs
Telefone: (91) 3462-3264
E-mail: capanema@camaracapanema.pa.gov.br
Plenário: José Francisco do Nascimento Filho
Quantidade de vereadores: 15
Quantidade de habitantes: 69.431
Descriçao Ações
Comissão de Terras, Obras e Serviços Públicos  
Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos  
Comissão de Finanças e Orçamentos  
Comissão de Segurança Publica, Organização e Educação para o Trânsito  
Comissão de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável  
Comissão de Cultura, Esporte e Turismo  
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final  
Últimos projetos de decretos legislativos
  • “Dispõe sobre a concessão de Título honorífico de Cidadão de Capanema ao Ilustríssimo Senhor Antônio Eustáquio do Nascimento. ”

  • “Dispõe sobre a concessão de Título honorífico de Cidadão de Capanema ao Ilustríssimo Senhor Jefferson da Rocha Gusmão. ”

  • “Dispõe sobre a concessão de Título honorífico de Cidadão de Capanema ao Ilustríssimo Senhor José Maria Ferreira Leite Junior. ”

  • "Dispõe sobre a concessão de Título honorífico de Cidadão de Capanema ao Ilustríssimo Senhor Ednaldo Francisco de Souza."

  • “Dispõe sobre a concessão de Título honorífico de Cidadão de Capanema ao Ilustríssimo Senhor Hélio Rui Oliveira Dória. ”

  • “Dispõe sobre a concessão de Título honorífico de Cidadão de Capanema ao Ilustríssimo Senhor Rodrigo Fröhlich. ”

  • "Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de Cidadão de Capanema ao ilustríssimo Sr. Rubens Mattoso Ribeiro".

  • Dispõe sobre a concessão do Diploma Barão de Capanema ao Ilmo. Sr. Helder Zahlut Barbalho"

Mais projetos de decretos legislativos
Últimos normativos vinculados
  • CONCEDER Gratificação de Dedicação Exclusiva no percentual de 80% (oitenta por cento), de acordo com o Art. 23 da Lei Municipal nº 6.378/2017, à Servidora CAMILA OLIVEIRA PINHEIRO, inscrita no CPF. nº 021.568.852-06, ocupante do cargo de Agente Administrativo.

  • Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 079/2025, de 02 de junho de 2025, que regulamenta o uso dos veículos automotores locados pela Câmara Municipal de Capanema/PA, e seus Anexos I e II.

  • GERSON DA SILVA SERRA, Presidente da Câmara Municipal de Capanema no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município. ” CONSIDERANDO a vacância do cargo efetivo de Agente Administrativo, em decorrência de exoneração, a pedido do último ocupante; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular funcionamento dos serviços administrativos RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a partir de 02 de Junho de 2025, a Senhora CAMILA OLIVEIRA PINHEIRO, inscrita no CPF. nº 021.568.852-06, para ocupar o cargo de Agente Administrativo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Capanema, 02 de junho de 2025.

  • DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, AOS PERMISSIONÁRIOS INTERNOS DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO E AOS TRABALHADORES INFORMAIS QUE ATUAM NO SEU ENTORNO, QUE ESTEJAM COMPROVADAMENTE PREJUDICADOS PELO ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA REFERIDA CENTRAL.

  • Regulamenta o uso dos veículos automotores locados pela Câmara Municipal de Capanema/PA, com fundamento na Constituição Federal, na Lei nº 14.133/2021, na Lei de Acesso à Informação e nas orientações do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. O Presidente da Câmara Municipal de Capanema, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capanema; RESOLVE: Art. 1º - FICA CONCEDIDO 30 (trinta) dias de férias pelo período de 02 de junho de 2025 a 01 de julho de 2025, ao Servidor Público Municipal JOÃO BATISTA RIBEIRO PEREIRA, matrícula nº 000122-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de VIGILANTE deste Poder Legislativo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Capanema, 30 de maio de 2025.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.” O Presidente da Câmara Municipal de Capanema, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capanema; RESOLVE: Art. 1º - FICA CONCEDIDO 30 (trinta) dias de férias pelo período de 02 de junho DE 2025 a 01 de julho de 2025, ao Servidor Público Municipal LUIZ DOMINGOS LINS DA SILVA, matrícula nº 000124-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO deste Poder Legislativo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Capanema, 30 de maio de 2025.

  • "Institui a Política Municipal de Saneamento Básico, aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico de Capanema/PA e dá outras providências".

  • "Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Agricultura Familiar - CMDRSAF, e dá outras providências".

  • "DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA "SEMPRE É TEMPO", QUE VISA DISPONIBILIZAR INCENTIVOS FINANCEIROS AOS ALUNO MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS – EJAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

  • O Exmo. Sr. Vereador GERSON DA SILVA SERRA, Presidente da Câmara Municipal de Capanema, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a realização da XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela Confederação Nacional de Municípios – CNM, a ocorrer no período de 19 a 22 de maio de 2025, na cidade de Brasília/DF; CONSIDERANDO que 11 (onze) vereadores deste Poder Legislativo participarão do referido evento institucional, representando o Município de Capanema; CONSIDERANDO que o retorno da comitiva está previsto para o dia 23 de maio de 2025, às 5h da manhã, mesmo dia em que se encontra agendada a sessão ordinária, marcada para as 09h; RESOLVE: Art. 1º Fica transferida a sessão ordinária programada para o dia 23 de maio de 2025 (sexta-feira), às 09h, para o dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira), às 09h, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Capanema. Art. 2º Esta medida visa garantir a plena participação dos parlamentares nas atividades legislativas, sem prejuízo ao cumprimento do calendário oficial de sessões ordinárias. Art. 3º Publique-se o presente edital no mural da Câmara, no site institucional e demais meios disponíveis de comunicação oficial.

  • “Dispõe sobre a Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Capanema-PA – Exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Senhor Francisco Ferreira Freitas Neto e dá outras providências

  • Dispõe sobre o expediente da Câmara Municipal no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira santa).

  • CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação de servidora FRANCYELLE RIBEIRO SANTOS para atuar como fiscal de contratos administrativos firmados por esta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que a servidora FRANCYELLE RIBEIRO SANTOS, vem exercendo, de fato, as atividades inerentes à fiscalização de contratos desde o dia 02 de janeiro de 2025, conforme registros internos e acompanhamento administrativo; RESOLVE: Art. 1º Designar, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025, a servidora FRANCYELLE RIBEIRO SANTOS, inscrita no CPF. nº 024.308.652-03, para atuar como Fiscal dos Contratos Administrativos celebrados pela Câmara Municipal de Capanema.

  • CONCEDER ao Servidor DANIEL FERNANDO COSTA MOURA, Servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de Capanema, matrícula nº 000039-6, 30 (trinta) dias de férias no período de: 04/04/2025 a 03/05/2025

  • CONCEDER à Senhora HAYDÉE FERNANDA CARDOSO VAZ, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procuradora Legislativa da Câmara Municipal de Capanema, Matrícula funcional nº 000129-5, 90 (noventa) dias de Licença Especial, de acordo com o art. 123 do Estatuto do Funcionalismo Público Municipal, Lei nº 4.790/90, no período de 21 de março de 2025 a 18 de junho de 2025, com efeitos retroativos a 21 de março de 2025.

  • Conceder à servidora Jucilene Sousa da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 00040-0, licença para tratamento de saúde pelo período de 98 (noventa e oito) dias, com vigência de 27 de março de 2025 a 03 de julho de 2025.

  • Dispõe sobre o reajuste da tabela de vencimentos dos servidores públicos profissionais da educação, ativos e inativos, do município de Capanema, Estado do Pará, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea 'e' do inciso III, do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para atualização do piso salarial profissional do Magistério Público Municipal e dá outras providências”.

  • Prorrogar a licença para tratamento de saúde da servidora Joselícia Lacerda Costa Brito, por 137 (cento e trinta e sete) dias, com efeitos retroativos a partir de 17 de março de 2025, encerrando-se em 31 de julho de 2025, conforme laudo médico anexado ao processo.

  • Fica assegurada a permanência da servidora TALITA NASCIMENTO RIBEIRO no cargo de Agente Administrativo – GAD3 até o encerramento de sua licença maternidade, mantendo-se as mesmas condições de trabalho anteriormente estabelecidas.

  • CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Jaime Nascimento, que exerceu com dedicação e compromisso os cargos de Vereador de Capanema, Prefeito Municipal e Deputado Estadual, deixando um legado de trabalho e serviços prestados ao município e ao Estado do Pará;

  • NOMEAR, a senhora MARIA DE NAZARÉ FERNANDES DE OLIVEIRA para o execicio do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

  • Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Municioal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do municipio de Capanema, Estado do Pará, diretamente subordinada ao Prefeito ou seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos periodos de normalidade e anormalidade.

  • Dispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo e dá Outras Providências

  • Dispõe sobre a declaração de Ponto Facultativo nos dias 03 a 05 de Março de 2025, em Alusão às Festividades de Carnaval

  • Dispõe sobre a cessão de servidora da Câmara Municipal de Capanema para a Secretaria de Estado e Infraestrutura e Logística - SEINFRA, Secretaria de Estado de Transporte - SETRAN, 2° Núcleo Regional - Capanema -PA, e Dá Outras Providências.

  • “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA JOSELÍCIA LACERDA COSTA BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • Fica revogada a licença concedida ao Vereador JOSÉ ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS, que retorna ao exercício de seu mandato na Câmara Municipal de Capanema, a partir de 06 de fevereiro de 2025.

  • EXONERAR, a partir de 10 de fevereiro de 2025, a Senhora BRUNA LORENA SANTOS PINHEIRO, inscrita no CPF. nº 015.304.182-08, do exercício do cargo de Assessora Parlamentar, vinculada ao Gabinete da ex-Vereadora CÉLIA JANETE DA COSTA MOREIRA.

  • CONCEDER gratificação pelo exercício de função de confiança no percentual de 50% (cinquenta por cento), fundamentada através do Art. 23 da Lei Municipal nº 6.378/2017, ao Servidor de cargo de provimento efetivo LUIZ DOMINGOS LINS DA SILVA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 000124-4.

Mais normativos

    Valores

    Respeito aos recursos públicos, Ética, Eficiência, Transparência, Inovação, praticando os princípios da administração pública da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Funções

    Câmara Municipal de Capanema

    Atribuições da mesa diretora

    I - propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformar e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais; II - propor as resoluções e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeitos e Vereadores, na forma estabelecida da Lei Orgânica Municipal; III - propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação pelo plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na propostageral do Município; V - enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, das contas do exercício anterior; VI - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;

    I - propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformar e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais; II - propor as resoluções e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeitos e Vereadores, na forma estabelecida da Lei Orgânica Municipal; III - propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação pelo plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na propostageral do Município; V - enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, das contas do exercício anterior; VI - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa; VII VIII IX X - representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal; - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao trespasse mensal das mesmas pelo executivo; - proceder a redação final das resoluções e decretos legislativos; - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara; XI - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII XIII XIV - assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos; - autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo; - deliberar sobre a realização de sessão solene fora da sede da Edilidade; XV - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

    Atribuições do órgão

    • Responder pela respectiva Diretoria, organizando os serviços de Divisão de Administração de Pessoal, que por sua vez compreende os serviços de Pessoal e os serviços de apoio administrativo e da Divisão Administrativa que por sua vez compreende as Seções de Informática; Compras e Licitações, Zeladoria, Reprografia, Transportes e Protocolo, distribuindo tarefas conforme a competência de cada cargo e setor; • Assistir o Presidente da Mesa Diretora em suas relações político administrativas internas e externas; • Realizar a fiscalização destro dos serviços de sua área de competência;

    • Realizar a fiscalização destro dos serviços de sua área de competência; • Acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras nas unidades sob sua direção; • Assinar e responder pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros Órgãos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituídos; • Administrar os contratos e convênios de caráter físico ou jurídico da Câmara Municipal; • Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Câmara, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Câmara, através do endereço informado. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei: Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui: Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas; Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas; Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços; Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON