CONCEDER Gratificação de Dedicação Exclusiva no percentual de 80% (oitenta por cento), de acordo com o Art. 23 da Lei Municipal nº 6.378/2017, à Servidora CAMILA OLIVEIRA PINHEIRO, inscrita no CPF. nº 021.568.852-06, ocupante do cargo de Agente Administrativo.
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 079/2025, de 02 de junho de 2025, que regulamenta o uso dos veículos automotores locados pela Câmara Municipal de Capanema/PA, e seus Anexos I e II.
Regulamenta o uso dos veículos automotores locados pela Câmara Municipal de Capanema/PA, com fundamento na Constituição Federal, na Lei nº 14.133/2021, na Lei de Acesso à Informação e nas orientações do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
GERSON DA SILVA SERRA, Presidente da Câmara Municipal de Capanema no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município. ” CONSIDERANDO a vacância do cargo efetivo de Agente Administrativo, em decorrência de exoneração, a pedido do último ocupante; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular funcionamento dos serviços administrativos RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a partir de 02 de Junho de 2025, a Senhora CAMILA OLIVEIRA PINHEIRO, inscrita no CPF. nº 021.568.852-06, para ocupar o cargo de Agente Administrativo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Capanema, 02 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.” O Presidente da Câmara Municipal de Capanema, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capanema; RESOLVE: Art. 1º - FICA CONCEDIDO 30 (trinta) dias de férias pelo período de 02 de junho DE 2025 a 01 de julho de 2025, ao Servidor Público Municipal LUIZ DOMINGOS LINS DA SILVA, matrícula nº 000124-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO deste Poder Legislativo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Capanema, 30 de maio de 2025.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. O Presidente da Câmara Municipal de Capanema, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capanema; RESOLVE: Art. 1º - FICA CONCEDIDO 30 (trinta) dias de férias pelo período de 02 de junho de 2025 a 01 de julho de 2025, ao Servidor Público Municipal JOÃO BATISTA RIBEIRO PEREIRA, matrícula nº 000122-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de VIGILANTE deste Poder Legislativo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Capanema, 30 de maio de 2025.
Visita ao gabinete da deputada federal Renilce Nicodemos e a Secretaria de Saúde Pública, para tratar de assuntos pertinentes ao município de Capanema.
O Exmo. Sr. Vereador GERSON DA SILVA SERRA, Presidente da Câmara Municipal de Capanema, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a realização da XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela Confederação Nacional de Municípios – CNM, a ocorrer no período de 19 a 22 de maio de 2025, na cidade de Brasília/DF; CONSIDERANDO que 11 (onze) vereadores deste Poder Legislativo participarão do referido evento institucional, representando o Município de Capanema; CONSIDERANDO que o retorno da comitiva está previsto para o dia 23 de maio de 2025, às 5h da manhã, mesmo dia em que se encontra agendada a sessão ordinária, marcada para as 09h; RESOLVE: Art. 1º Fica transferida a sessão ordinária programada para o dia 23 de maio de 2025 (sexta-feira), às 09h, para o dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira), às 09h, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Capanema. Art. 2º Esta medida visa garantir a plena participação dos parlamentares nas atividades legislativas, sem prejuízo ao cumprimento do calendário oficial de sessões ordinárias. Art. 3º Publique-se o presente edital no mural da Câmara, no site institucional e demais meios disponíveis de comunicação oficial.
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